Contabilidade emocional

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Marcado pela burocracia e litigiosidade, o procedimento de inventário tradicional não permite acessar as reais motivações do conflito por trás das disputas sucessórias

Vez ou outra, volta às manchetes dos noticiários alguma especulação acerca da discussão sucessória de alguém famoso. Depois da polêmica sobre a herança do apresentador Gugu Liberato, mais recentemente, foi a vez do entrevero jurídico a respeito do inventário do cantor Agnaldo Timóteo entrar em pauta.

A sucessão do patrimônio de um membro da família faz emergir para superfície uma série de demandas da rede daquele indivíduo. Acordos tácitos de proteção e lealdades mútuas são abaladas com o evento da morte, fazendo com que todo o sistema da rede familiar seja revisitado.

Recordo-me que uma das minhas primeiras atuações como advogada foi nessa área. Ao longo da minha prática na advocacia tradicional, fiz alguns inventários. A temática sempre me agradou, mas, na época, não tinha clareza do motivo. Hoje percebo que vem do meu fascínio pela complexidade e fenomenologia das teias relacionais.

Nas sábias palavras de Ricardo Mendes, uma referência no Brasil em Constelações Familiares, o inventário se traduz no campo sistêmico daquela família como uma contabilidade emocional. Esse fenômeno acontece muitas vezes de forma sorrateira e inconscientemente, passando, inclusive, a orquestrar todo expediente jurídico que se faz obrigatório para o evento.

Envolto pela burocracia e litigiosidade, típicos da ritualística processual tradicional, o procedimento de inventário e a prática tradicional da advocacia não nos permitem acessar as reais motivações do conflito por trás das disputas sucessórias. A solução judicial, que por vezes vem muitos anos depois, é incapaz de acolher as angústias e desconfortos das relações ali envolvidas, podendo até causar ainda mais desarmonia e disputas.

Como acolher os envolvidos e cuidar do patrimônio em litígio?

Percebo que é preciso compreender que um inventário, seja ele realizado judicial ou extrajudicialmente, tem como objetivo legal a regularização da transmissão do patrimônio do falecido para os herdeiros. Essa transação também oportuniza o pagamento dos impostos previstos como devidos.

Seguindo a lógica cartesiana, trata-se de algo simples e protocolar. Apenas um procedimento previsto em nossa legislação visa cuidar da compulsória taxação patrimonial imposta pelo Estado.

As subjetividades das questões sucessórias não têm espaço para serem reconhecidas, curadas e regeneradas na simplória lógica da “papelocracia” destes procedimentos. Para efetivamente cuidar dos emaranhados relacionais por trás das dinâmicas sucessórias e com isso honrar o patrimônio que é herdado, experiencio que abrir mão da postura de apartamento das subjetividades dos clientes pode ser de grande auxílio.

É esperado de nós, advogados, que possamos ser racionais diante de situações dolorosas e paradoxais da vida, contudo, isso não é factível. Não é possível fragmentar o lado pessoal do profissional, sob pena de, por linhas tortuosas, caímos na ansiedade, na depressão, no abuso de álcool e assim por diante.

Vejo que é preciso se colocar como um profissional que impacta, mas sobretudo que se deixa impactar por aquilo que acontece ao seu retorno. Ir além da dicotomia problema-solução, da lógica da escassez e competição. Permitir que a interdependência na qual todos nós estamos compelidos venha à superfície, proporcionando a construção da conclusão do impasse judicial e a sustentação da teia relacional fundamental para o bem-estar de todos envolvidos – inclusive o nosso.

Seguindo esta premissa, podemos nos colocar a serviço dos envolvidos com toda nossa integralidade e autenticidade. Em colaboração, podemos oportunizar a regeneração das relações, mesmo em momentos tão desafiadores.

*Fernanda Guerra é é advogada e pioneira na América Latina na abordagem de Contratos Conscientes. Idealizadora da SER Consultoria.

O desenvolvimento sustentável é impossível sem paz e justiça. Os impactos interconectados de violência, conflitos e crime desviam trilhões de dólares todos os anos dos esforços de desenvolvimento e negam a bilhões de pessoas seus plenos direitos humanos. É contra essa dura realidade que o 16° dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), criados pela Organização das Nações Unidas (ONU), existe.