Acordos entre trabalhador e empregador: como a reforma trabalhista evidenciou a fragilidade das relações

proxyclick-visitor-management-system-BgT-ZKC6WA4-unsplash

STF definirá, em junho, alguns pontos de conflito decorrentes da interpretação da reforma trabalhista

Temos passado por mudanças rápidas em praticamente todas as áreas que impactam nas nossas vidas. Da tecnologia ao modo como nos relacionamos, as transformações são constantes e exigem da sociedade que ela também se adapte com agilidade. 

O mundo do trabalho, que passa por transformações profundas desde a Revolução Industrial, é um dos setores mais desafiadores. Quando as relações de trabalho são influenciadas pela tecnologia e dinamicidade, a legislação não pode se manter alheia à nova realidade. O Estado precisa inovar sem, com isso, tornar as relações de trabalho injustas.

A nova reforma trabalhista trouxe algumas mudanças na legislação do trabalho. Agora, é possível negociar jornadas de trabalho mais curtas, que permitem que o trabalhador possa ter mais de uma ocupação, se assim considerar mais vantajoso. Outro exemplo é a regulamentação do trabalho remoto, que tem sido essencial durante a pandemia.

Apesar dos avanços em áreas que careciam de regulamentação, há pontos que são muito sensíveis e que merecem reflexão, como o reconhecimento da validade jurídica dos acordos entre empregado e empregador. A partir da reforma, as negociações feitas individualmente ou por acordo coletivo passam a prevalecer sobre a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

Na prática, empregado e empregador poderão acordar livremente sobre jornada de trabalho, remuneração, férias, etc. Para que essa liberdade de negociação não se torne injusta para nenhuma das partes, é essencial que tanto o empregado quanto o empregador desenvolvam um diálogo pautado no respeito, reconhecimento, empatia e responsabilidade mútuos. 

A reforma trabalhista revela a fragilidade das relações

Infelizmente, nossa tradição trabalhista não favorece os acordos conscienciosos. Muitas relações de trabalho terminam em litígio, levando não só à sobrecarga da Justiça do Trabalho, mas, principalmente, ao enfraquecimento das relações entre empregado e empregador. 

O reconhecimento dos acordos trabalhistas é um avanço que traz muitas responsabilidades. Precisamos criar ambientes que acolham as demandas de ambos os lados, superando a visão de que o empregado é um gasto e que o empregador é um explorador. Os acordos não podem proporcionar um ambiente frágil e de constante barganha. 

Hegel descreveu a “dialética do senhor e do escravo” como uma relação onde não há reconhecimento mútuo. Por um lado, o senhor vê o escravo como mera ferramenta para alcançar os próprios objetivos. Por outro lado, o escravo não tem o reconhecimento de si, de seus desejos e anseios, tendo sua existência totalmente voltada para as necessidades do seu senhor. Essa relação, que se tornou, em certa medida, um paradigma nas relações trabalhistas, precisa ser superada.

Você também pode se interessar: Do sacrifício ao sacro ofício

Os acordos trabalhistas precisam se tornar oportunidades para que tanto o empregado quanto o empregador coloquem na mesa seus objetivos, pontos em comum, discordâncias e frustrações, permitindo que, conscientes desses fatores, os acordos sejam feitos respeitando as demandas de cada um. Para que isso ocorra e para que o paradigma do senhor e do escravo seja superado, é necessário que ambas as partes reconheçam a interdependência entre si. 

Modernizar não deve ser precarizar

Mais de três anos após entrar em vigência, a reforma segue sendo tema de contestações. Tendo em vista aplacar alguns dos pontos de atrito, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisará em junho deste ano algumas questões, como as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas. A discussão é se esses acordos integram os contratos individuais de trabalho ou se apenas podem ser alterados ou suprimidos por meio de novo acordo ou convenção coletiva.

Empregado e empregador necessitam mutuamente um do outro. Por isso, a escuta e o diálogo constantes são os únicos meios para a criação da ponte em direção a um novo modelo de negociações trabalhistas.