Várias queixas de você

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Em uma sala de espera fui capturada pelos versos: 

“Várias queixas de você
Por que fez isso comigo
Estamos junto e misturado
Meu bem, quero ser seu namorado…” (Olodum)

A canção imediatamente me fez refletir sobre algumas dinâmicas relacionais que já vivi e outras tantas que escutei de amigos e clientes. Sincronicamente, estamos às vésperas do “Dia dos Namorados”. Aqui, celebramos a data em homenagem ao frei português Fernando Bulhões, conhecido como Santo Antônio, que em seus sermões pregava a importância do amor e do casamento, motivo este que o fez ganhar a fama de casamenteiro.

Relações sempre me arrebatam. A despeito disso, estamos vivendo um momento de profunda e disruptiva transformação sobre a forma com a qual nos relacionamos. O conceito de família se ampliou e a diversidade do amor ganhou voz e vez.

Como não poderia deixar de ser, o bom e velho namoro também foi afetado em seu âmago por essa hecatombe de transmutação dos laços relacionais. Sinto que namoro é o rótulo para descrever o espaço que compartilhamos quando estamos disponíveis para conhecer o outro, de maneira amorosa-sexual, e também para nos deixarmos conhecer.

Preciso registrar que percebo que este espaço do namoro é uma constante na vida, ainda que queiramos usar outros rótulos para a relação.  Enamorar-se e – se permitir– namorar é preciso. 

Como os contratos podem abraçar a linguagem do amor

Mergulhar no universo de alguém e permitir que o outro também entre no seu, por si só é bastante provocador. Com o atual paradigma da pandemia instalado em nossas vidas, este espaço de namoro ganhou novos desafios, uma vez que a coabitação de namorados surgiu, para muitos, como uma possibilidade para aplacar a dor do necessário isolamento e da remodelação dos hábitos sociais. Assim, aquilo que era apenas do campo do afeto ganhou outros contornos, inclusive especial atenção, que até então era incipiente, do meio jurídico.

Isto porque, desta relação pública, notória, duradoura e com coabitação, surge a demanda de proteção dos bens dos envolvidos, uma vez que em tal relacionamento pode haver consequências patrimoniais. Se difunde, assim, o conceito de  “contrato de namoro” e a discussão jurídica sobre a sua validade para blindar o patrimônio dos envolvidos e neutralizar possíveis consequências de uma união estável, fato da vida que já possui regramento legal.

Temos o conceito de Namoro Qualificado, termo alcunhado pelo Judiciário brasileiro para designar relações que projetam apenas para o futuro o propósito de formação de uma família. E, ainda, União Estável, para designar a relação em que os envolvidos vivem com a intenção de se constituírem como família. O fato é que as relações são indomáveis e não estão sob o julgo de nenhum papel.

O debate jurídico sobre o tema é necessário, mas este apenas se ocupa dos efeitos, não abordando o aspecto subjetivo da relação em si. O que me mobiliza nesta exposição é refletir sobre como podemos acolher este namoro, abraçando a sua fenomenologia e cuidando de assuntos desafiadores, como dinheiro, sem gerar mágoa, desconfiança ou a ilusória barreira protetiva proposta pelos contratos convencionais.

Neste ponto, meu olhar me leva de volta para as queixas – aquelas várias lá da música. Junto com a melodia, ponho-me a pensar em como construir um ambiente de confiança que permita o casal expressar com segurança suas necessidades, medos e inquietações e, com isso, criar ações que permitam cuidar da origem dessas queixas e amparar a relação, em qualquer que seja o seu rumo.

Com esse propósito d’alma de cuidar das relações incompletas, parto para compreender que as queixas nos revelam necessidades não atendidas, muitas vezes sequer reconhecidas, que esperamos que o outro cuide. Vejo no diálogo a possibilidade de criação de combinados que servirão de guia para o cuidado da relação, independentemente se em um momento posterior isso será levado para a roupagem contratual.

O foco é compreender que cada um chega na relação com sistemas de crenças muito distintos e o papel da comunicação, vista como um compartilhar de sentir, é alinhar essas múltiplas redes de vivências. Essa é a jornada que pode levar a relação a construir um lugar comum para o seu desabrochar, permitindo o acolhimento dos valores que fundamentam as decisões de cada um acerca de temas como dinheiro, fidelidade e divisão de tarefas.

No final, enxergo como de grande valor essa discussão em torno da validade do “Contrato de Namoro”.  Não por conta da dialética patrimonial, mas sim porque podemos, por meio do instituto do contrato, desenvolver um desenho consciente que propicie deixar um legado de diálogo. Tendo isso construído na base de um relacionamento, esse casal pode, ali num futuro próximo, se tornar o seio familiar de outras pessoas que já nascerão em um ambiente que vê na lógica da colaboração um caminho para sustentar elos reais.

*Fernanda Guerra é advogada e pioneira na América Latina na abordagem de Contratos Conscientes. Idealizadora da SER Consultoria.